A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta
Art. 1º Revoga o artigo 19 da Lei Municipal nº 818, de 19 de março de 2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 19 Revogado.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 818, de 19 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.