A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar, na estrutura Organizacional do Setor de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
II – Supervisor de Contratos e Ata de Registro de Preços; e
III – Chefe de Empenhos do Setor de Compras.
Parágrafo único. Os cargos em comissão acima especificados, de livre nomeação e exoneração, serão remunerados e fixada a respectiva carga horária semanal conforme anexo I.
Art. 2º São atribuições do Analista de Licitações:
I - Atuar na elaboração de editais das licitações de compras, obras e serviços de engenharia;
II - Encaminhar todos os atos do processo, previamente para aprovação da Procuradoria vinculada ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos;
III - Responsabilizar-se pela composição e integridade das informações dos processos oriundos dos certames, respeitando todo o ordenamento jurídico e orientações do controle interno;
IV - Dar conhecimento ao agente de contratação/pregoeiro acerca de eventuais recursos e questionamentos relacionados aos certames;
V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;
VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.
§ 1º São requisitos para provimento do cargo:
I – Possuir Ensino Médio Completo;
II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão de Analista de Licitações poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.
Art. 3º São atribuições do supervisor de contratos administrativos:
I - Lavrar os instrumentos de Contratos Administrativos após a homologação do procedimento licitatório ou termo de dispensa, encaminhando-os para assinatura com base no termo de referência ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
II - Formalizar atas de registro de preços, encaminhando-as para assinatura;
III - Formalizar apostilamentos e termos aditivos;
IV - Encaminhar para publicação os extratos de contratos, atas e aditivos confeccionados;
V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;
VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.
§ 1º São requisitos para provimento do cargo:
I – Possuir Ensino Médio Completo;
II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão Analista de Licitações poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.
Art. 4º São atribuições do Chefe de Empenhos do Setor de Compras:
I - Emitir Autorizações de empenhos;
II - Emitir autorizações de Fornecimento para fornecedores;
III - Efetuar levantamento das necessidades com vistas ao desenvolvimento e programação do setor de trabalho;
IV - Colaborar na elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços;
V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;
VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.
§ 1º São requisitos para provimento do cargo:
I – Possuir Ensino Médio Completo;
II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão de Supervisor de Contratos poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGOS
COMISSIONADOS
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Cargo
|
Carga horária
semanal
|
Vagas
|
Vencimentos
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Analista de Licitações |
40 |
01 |
R$ 2.500,00 |
Supervisor de Contratos e Ata de Registro de Preços |
40 |
02 |
R$ 2.500,00 |
Chefe de Empenhos do Setor de Compras |
40 |
01 |
R$ 2.500,00 |