LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE MARCO 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 20 DE JUNHO DE 2001, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 12 da Lei Complementar nº 01, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos:

 

"Art. 12 O Plenário do COMDEMA terá composição paritária e tripartite entre representantes de órgãos públicos, da classe empresarial e da sociedade civil, cabendo ao Chefe do Poder Executivo definir por meio de regulamento a composição do Conselho e dar posse aos indicados para sua composição, devendo possuir membros efetivos e/ou suplentes das seguintes representações:

 

a) Representação do Poder Público:

 

- Saúde e Educação;

- Obras e Agricultura;

- Câmara de Vereadores e Planejamento;

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

b) Representação da Sociedade Civil:

 

- Entidades Filantrópicas e/ou Ambientais com sede no Município;

- Instituições de Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior;

- Lideranças Comunitárias;

- Órgãos de Classe e Clubes de Serviço.

 

c) Representantes do Setor Empreendedor:

 

- Indústria;

- Agricultura e/ou Sindicato;

- Comércio ou CDL;

- Mineração."

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 004, de 03 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de março de 2009.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.