A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Art. 6º da Lei Complementar nº 005/2002, que define critérios para cobrança da contribuição de iluminação pública do Município de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2019.
Registrada em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.