A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera a remuneração do Chefe do Setor de Almoxarifado, previsto no Anexo I da Lei Complementar municipal nº 6, de 14 de fevereiro de 2022, passará a ser de R$ 5.000,00, alterando a tabela de vencimentos dos cargos comissionados previstos em seu Anexo I, da seguinte forma:
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CARGOS COMISSIONADOS |
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CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTOS |
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Chefe do Setor de Almoxarifado |
40 (quarenta) horas |
01 |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.