LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

ALTERA O INCISO VII, ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2-A, DE 17 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o inciso VII, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 2-A, de 17 de junho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

VII Analista de Tecnologia da Informação Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais) Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de bacharelado ou tecnologia e registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao cargo Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico, elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.