A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, o cargo de provimento efetivo de Jornalista com salário base, número de vagas, atribuições e carga horária descritos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, o cargo de provimento efetivo de Radialista com salário base, número de vagas, atribuições e carga horária descritos no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do Município de Barra de São Francisco.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
PROFISSÃO: JORNALISTA
ESCOLARIDADE: Superior Completo em Jornalismo e
Registro no Órgão Fiscalizador da Classe.
VAGAS: (04) quatro
CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais
SALÁRIO BASE: R$ 1.732,32 (mil, setecentos e trinta
e dois reais e trinta e dois centavos)
EXPERIÊNCIA: conhecimento específico na área de
jornalismo, com experiência mínima de um ano e com conhecimento básico de
informática;
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços
jornalísticos relacionados com assuntos e matérias do Poder Executivo.
ATRIBUIÇÕES:
preparar notícias para veiculação junto aos órgãos
de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo;
assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo
informações requeridas e orientando sobre as estratégias de colocação das
notícias.
Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das
sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos
internos e externos relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São
Francisco;
Elaborar matérias especiais para os órgãos de
divulgação da Prefeitura do Município;
Encarregar-se do processo de suprimento de notícias
encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura do
Município;
Providenciar a captação nas mais variadas fontes de
informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela
Prefeitura do Município;
Promover a aferição de resultados, para verificar
diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas
pela Prefeitura do Município;
Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as
atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos eventos
realizados;
Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações
específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da
Câmara Municipal;
Encarregar-se do processo de difusão e disponibilização
das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados,
sobre o Poder Executivo Municipal;
Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através
das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto
de divulgação;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
PROFISSÃO: RADIALISTA
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo ou Técnico e
Registro na Delegacia Regional do Trabalho
EXPERIÊNCIA: conhecimento específico na atividade
de radialista, com experiência mínima de um ano e com conhecimento básico de
informática.
VAGAS: 08 (oito)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
SALÁRIO BASE: R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e
sessenta e nove reais)
ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços na área de comunicação, perante a
Secretaria Municipal de Comunicação e demais órgãos do Poder Executivo.
As funções desempenhadas pelos radialistas são
regulamentadas pela Lei Federal nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, e pelo
Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1.979;
Atuar na área de produção e técnica;
Produção: autoria, direção, produção,
interpretação, dublagem, locução, caracterização e cenografia;
Técnica: direção, tratamento e registros sonoros,
tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e
imagens, revelação e copiagem de filmes e manutenção técnica;
Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.