LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2015

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada redação do artigo 11 da Lei Complementar nº 002 de 07 de abril de 2008 acrescentando o inciso VII e parágrafo único:

 

"Art. 11 A Secretaria Municipal da Fazenda é composta de:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Departamento de Tributação;

 

III - Departamento de Fiscalização;

 

IV - Departamento de Compras;

 

V - Procuradoria Jurídica;

 

VI - Contencioso Fiscal Administrativo;

 

VII - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC com seguinte objetivos e competências: facilitar o atendimento a todos os contribuintes que procuram o setor; executar, orientar, informar, esclarecer dúvidas e adotar procedimentos ágeis; fazer campanhas educativas e de conscientização e buscar parcerias para o bom andamento das atividades de competências do Núcleo.

 

Parágrafo Único. O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC será composto por 01 (um) Diretor com cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais) e mais 03 (três) assistentes administrativos que já fazem partes do quadro de servidores deste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 08 de junho de 2015.

 

LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.