LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:

 

I – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Saúde-Administrativo, para as áreas de transportes, controle de diárias, controle de pessoal e conservação de frota e de unidades de saúde;

 

II - 03 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, assim distribuídos:

 

a) 01 (um) chefe de gabinete para o Secretário Municipal;

b) 01 (um) chefe de gabinete para cada subsecretaria.

 

III - 03 (três) cargos de provimento em comissão de secretária executiva;

 

IV - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Saúde.

 

Art. 2° Ficam criadas as funções de coordenação na área de saúde, a serem exercidas por servidores do quadro efetivo ou contratados:

 

I - Coordenação de Farmácia;

 

II - Coordenação de Frota e Transportes;

 

III - Coordenação de Atenção Primária a Saúde;

 

IV – Coordenação de Fisioterapia;

 

V – Coordenação de Saúde Bucal;

 

VI – Coordenação de Setor de Imunização;

 

VII - Coordenação do Setor de Regulação;

 

VIII - Coordenação do Setor de AMA;

 

IX - Coordenação de Vigilância Sanitária,

 

X - Coordenação de Vigilância Epidemiológica.

 

Parágrafo único. Os Coordenadores serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal e, receberão pela coordenação uma gratificação mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 3° Os cargos criados por esta Lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4° As funções e remunerações dos cargos criados estão contidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGO: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE-ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÃO: CONTROLE DAS AREAS DE TRASNPORTE, FROTA, PAGAMENTO DE DIÁRIAS, CONTROLE DE PESSOAL E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES CARGA HORÁRIA: 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

ATRIBUIÇÃO: EMISSÃO E CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIAS E DOCUMENTOS, CONTROLE DE ARQUIVO, RECEPCIONAR AUTORIDADES E MUNICIPES, PARTICIPAR DE REUNIÕES QUE LHE FOREM DELEGADAS A REPRESENTAR A SECRETARIA.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.901,63

 

CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA

ATRIBUIÇÃO: RECEPÇÃO DE PESSOAS, REDAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIAS FÍSICAS E POR EMAIL, CONTROLAR A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO SETOR DE TRABALHO.

REMUNERAÇÃO: RS 1.400,00

 

CARGO: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

ATRIBUIÇÃO: CONTROLE DE ESTOQUE, RECEBIMENTO DE MERCADORIAS, LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, MANTER ATUALIZADO 0 PROGRAMA ELETRÔNICO DE PATRIMÔNIO COM ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE ESTOQUE, FAZER 0 REGISTRO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS E DISPENSADAS.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,12

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE SAÚDE

ATRIBUIÇÃO: CONTROLE DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, E OUTROS PROGRAMAS QUE VIEREM A SER FIRMADOS PELO MUNICIPIO.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00.