A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o número de vagas para o cargo que abaixo especifica e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, com cadastro de reserva, visando o preenchimento futuro:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS ACRESCIDAS |
Psicólogo |
20 |
04 |
Art. 2º As atribuições, carga horária semanal, requisitos mínimos e vencimento estão definidos no Anexo III, item XXI da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.