LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 16 de maio de 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002-A, DE 17 DE JUNHO DE 2019 PARA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o número de vagas para o cargo que abaixo especifica e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, com cadastro de reserva, visando o preenchimento futuro:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS ACRESCIDAS

Psicólogo

20

04

 

Art. 2º As atribuições, carga horária semanal, requisitos mínimos e vencimento estão definidos no Anexo III, item XXI da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019.

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.