A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. VII do Anexo I da Lei Complementar nº 15 de 21 de março de 2022 que passará a ter a seguinte redação:
VII – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Art. 2º As demais disposições da lei complementar permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.