LEI COMPLEMENTAR Nº 40, de 06 de junho de 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 21 DE MARÇO DE 2022 PARA O CARGO DE MONITOR DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inc. VII do Anexo I da Lei Complementar nº 15 de 21 de março de 2022 que passará a ter a seguinte redação:

 

VII – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

 

Art. 2º As demais disposições da lei complementar permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.