LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 08 DE agosto de 2022

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, de 09 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 025, de 09 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte composição:

 

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Chefe do Setor de Proteção Social

40

01

R$ 3.500,00

Subchefe do Setor de Proteção Social

40

10

R$ 2.500,00

 

Art. 2º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se, expressamente, as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.