A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 025, de 09 de maio de 2022, que passará a ter a seguinte composição:
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO |
Chefe do Setor de Proteção Social |
40 |
01 |
R$ 3.500,00 |
Subchefe do Setor de Proteção Social |
40 |
10 |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se, expressamente, as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.