A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:
Art. 1° Fica alterado o inc. VII, § 1°, art. 1° da Lei Complementar n° 049, de 08 de agosto de 2022 e inclui o inc. VIII ao mesmo dispositivo legal, com a seguinte redação:
Art. 1° omissis
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VII — Analisar e emitir parecer técnico de orientações relativas a requerimentos de servidores públicos sobre alteração, direitos e/ou obrigações funcionais; direito ao percebimento de diárias em conformidade com a legislação municipal especifica, análise de pedidos de trabalho em horário extraordinário e outras demandas similares solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo; e
VIII — Outras atividades similares ou afins.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposição da lei complementar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.