LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 001 de 24 de janeiro de 2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Com o desmembramento da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio passará a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ROCHAS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 30 de setembro de 2009.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.