LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.152 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído os §§ 1° e 2° ao art. 6° da Lei Municipal n° 1.152, de 20.01.2022, com a seguinte redação:

 

“Art. 6° Omissis.

 

§ 1° A fiscalização dos contratos administrativos relativos a aluguel social é de responsabilidade do Chefe do Setor de Contratos Administrativos.

 

§ 2° No caso das compras previstas no Anexo II desta Lei entende-se por "volume" a caixa, pacote ou invólucro de entrega e não a unidade do bem adquirido.”

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.152, de 13 de outubro de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do art. 2°, § 1° da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.