ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.152 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído os §§ 1° e 2° ao art. 6° da Lei Municipal n° 1.152, de 20.01.2022, com a seguinte redação:
“Art. 6° Omissis.
§ 1° A fiscalização dos contratos administrativos relativos a aluguel social é de responsabilidade do Chefe do Setor de Contratos Administrativos.
§ 2° No caso das compras previstas no Anexo II desta Lei entende-se por "volume" a caixa, pacote ou invólucro de entrega e não a unidade do bem adquirido.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.152, de 13 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do art. 2°, § 1° da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.