LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - BARRAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente, de Chefe do Setor de Recursos Humanos e Chefe De Setor de Licitação e Controle De Gastos.
Art. 2º São atribuições dos cargos:
§ 1º Chefe do Setor de Recursos Humanos:
I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Remuneração;
h) Perícia médica;
i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos; e
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho.
II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária em conjunto com a equipe técnica do Instituto de Previdência.
III – Os serviços serão prestados por profissional com nível médio completo, com experiência comprovada na área ou formação técnica condizente em carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º Chefe de Setor de Licitação e Controle de Gastos:
I – Organizar os processos de licitação, quando na modalidade de dispensável ou inexigível, recebendo solicitações de compras, recolhendo orçamentos e demais atos processuais administrativos de aquisição de bens ou serviços, assim como de locação de imóveis;
II – Efetuar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de licitantes penalizados na forma da legislação própria;
III – Efetuar o controle de gastos com energia elétrica, água, bens de consumo, materiais de escritório e outros não especificados, de forma a garantir a economia do Erário.
IV – Os serviços serão prestados por profissional com nível médio completo em carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 3º Altera a alínea “c”, art. 1º da Lei Municipal nº 610, de 6 de julho de 2015, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º omissis
c) gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Presidente…...… R$ 5.000,00
Art. 4º Fica autorizado o Instituto de Previdência a alterar a LDO e PPA sendo que os recursos para cobrir a despesa serão aqueles do orçamento e dotações próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.