LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal da Cultura para criar os cargos de Subsecretários para as Subsecretarias Municipais de Eventos e a e Transparência incluindo as alíneas “d” e “e”, inc. I e as alíneas “a” e “b”, inc. V, todos do art. 3º da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, a saber:
Art. 3º omissis:
I - omissis:
a) omissis;
b) omissis;
c) omissis;
d) Subsecretaria Municipal de Transparência; e
e) Subsecretaria Municipal de Eventos.
V – omissis:
a) Diretoria de Relações Públicas; e
b) Diretoria de Eventos.
Art. 2º Altera o caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Altera o § 1º, art. 14 da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 omissis.
Art. 4º Altera o CAPÍTULO IX, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS
Art. 16-A A Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos, à qual fica vinculada a Assessoria de Relações Públicas e Eventos, detém a atribuição de planejar, coordenar e prestar orientação técnica às respectivas unidades funcionais.
Parágrafo único. Ficam criados, conforme vencimentos, carga horária e número de cargos encontrados no ANEXO I desta Lei Complementar, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Assessor de Relações Públicas e Assessor de Eventos.
Art. 16-B São atribuições da Diretoria de Relações Públicas, sob a orientação técnica da Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos:
I - Pela relação das organizações, instituições, órgãos governamentais e cidadãos, com seus respectivos públicos de interesse;
II - Criar, manter e divulgar uma boa imagem pública do Município perante a opinião pública com a divulgação de dados econômicos e sociais, assim como projetos de obras em andamento e realizadas, assim como a adoção de programas de governo de âmbito social e outros;
III - Promover relações entre a Administração Pública e os cidadãos, outros Entes Públicos, empresas e organizações;
IV - Pesquisar, coletar e analisar dados de opinião pública sobre a Administração Pública e suas ações;
V - Divulgar informações a servidores e cidadãos sobre serviços, projetos e realizações da Prefeitura do Município;
VI - Manter contato permanente com veículos de comunicação;
VII - Organizar e participar de programas de integração com a comunidade;
VIII - Elaborar folhetos informativos, cartazes, revistas, jornais empresariais e outras formas de divulgação de informações dentro de sua área de atuação, sem em conjunto com as demais unidades da SECOM;
IX – Assessorar diretamente o Prefeito do Município, planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social, sempre em conjunto com as demais unidades da SECOM; e
X - Outras atribuições pertinentes a função.
Subseção II
Da Diretoria de Eventos
Art. 16-C São atribuições da Diretoria de Eventos, sob a orientação técnica da Subsecretaria Municipal de Relações Públicas e Eventos:
I - Planejar, supervisionar e coordenar ações do Gabinete Municipal, na participação em cerimoniais e eventos oficiais.
II – Transmitir eventos oficiais e jogos esportivos, através dos canais normas e redes sociais;
III – Documentar e arquivar em mídia digital as ações de sua competência;
IV - Planejar e coordenar, em parceria com a Secrtearia Municipal de Cultura e Turismo, as atividades concernentes àquela Pasta, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;
V - Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
III - Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, uma política de atuação que vise otimizar as ações propostas;
IV - Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;
V – Planejar e realizar projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada ou outros Entes Federativos;
Planejar evento do início ao fim de acordo com as solicitações, público-alvo e objetivos;
VI - Coordenar todas as operações, dando opiniões técnicas para garantir o sucesso do evento;
VII - Supervisionar toda a equipe (coordenadores de evento, fornecedores, etc.);
VIII - Conduzir as atividades promocionais do evento aprovando todos os aspectos antes do evento e, ao fim, analisar o sucesso do evento e preparar relatórios a serem encaminhados a seu superior hierárquico; e
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º O atual CAPÍTULO IX, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, passará a ser CAPÍTULO X e o atual CAPÍTULO X, da Lei Complementar nº 17, de 11 de abril de 2022, passará a ser CAPÍTULO XI.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se expressamente as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Vencimentos |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
Chefe de Gabinete |
1.900,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Assessor de Gestão e Inovação |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Diretor de Operação Institucional |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Assessor de Publicidade e Propaganda |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Assessor de Comunicação Social |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Diretor de Redes Sociais |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Diretor de Transparência e Relacionamento |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Assessor de Jornalismo |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Diretor de Relações Públicas |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |
Diretor de Eventos |
2.000,00 |
40 horas |
01 |
01 |