LEI COMPLEMENTAR Nº 86, de 27 de fevereiro de 2023

 

ALTERA A DATA E PERCENTUAL DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O décimo terceiro salário (13º) dos servidores do Município será pago parceladamente sendo, com o salário do mês de aniversário, efetuado o depósito do valor líquido correspondente a 60% (sessenta) por cento do valor integral apurado.

 

§ 1º O saldo remanescente do décimo terceiro salário (13º), equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total, será utilizado pela Administração Pública no recolhimento dos tributos incidentes sobre a verba salarial.

 

§ 2º Após recolhidos os tributos incidentes, em havendo saldo remanescente, o valor deverá ser depositado em favor do servidor.

 

§ 3º Os servidores com data de aniversário anterior à vigência desta Lei receberão o percentual previsto no caput deste artigo no pagamento imediatamente seguinte.

 

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 28, de 28.04.2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração providenciará a adição do 13º salário dos servidores ao pagamento do salário do mês em que os mesmos fizerem aniversário, na forma prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.