LEI COMPLEMENTAR Nº 95, de 02 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 18 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera a alínea c.1, inc. II, art. 2º da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º omissis

 

.........................................................................................................

 

c.1) Coordenador-Geral Administrativo

 

Art. 2º Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 Fica criado, para exercer a Coordenadoria Administrativa, a função de assessoramento de Coordenador-Geral Administrativo, com atribuições em matéria técnica de assessoria fornecendo informações e subsídios às decisões a serem tomadas pela Controladoria Geral do Município.

 

§ 1º A função de assessoramento de Coordenador-Geral Administrativo será remunerado consoante Anexo I.

 

§ 2º A função de assessoramento de Coordenador-Geral Administrativo fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.

 

§ 3º Ao Coordenador Administrativo compete:

 

a) coordenar e organizar os assuntos administrativos no âmbito interno assessorando o Controlador Interno com propostas de medidas de eficácia dos serviços internos;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade de Controle Interno com vistas ao cumprimento do planejamento estratégico, promovendo a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

c) responsabilizar-se pelo cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores subordinados à UCI, bem como pela execução das tarefas a eles delegadas, notificando, formalmente, a autoridade superior sobre qualquer irregularidade ocorrida;

c) auxiliar o superior imediato na elaboração e aprovação de planilhas, projetos, cronogramas e outros documentos que se fizerem necessários;

d) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas desenvolvidas nos diversos Órgãos da Prefeitura do Município sugerindo ao superior hierárquico a adoção de medidas e diretrizes que deem mais eficiência ao serviço público e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades realizadas;

e) organizar a escala de trabalho, de férias e folgas dos servidores subordinados conforme as regulamentações pertinentes;

f) executar outras tarefas de assessoria correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

§ 4º São requisitos para provimento da função de Coordenador-Geral Administrativo:

 

I - ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e titular de cargo de natureza administrativa ou técnica que tenha como requisito de provimento formação mínima de ensino médio completo;

 

II - não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes do cometimento de ato de improbidade;

 

III - ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos.

 

§ 5º O servidor ocupante da função de assessoramento pode optar pelo recebimento de gratificação por desempenho da mesma de até 40% (quarenta) por cento incidente sobre o salário-base sendo que tal gratificação, em hipótese alguma e para nenhum efeito, será incorporado ou será incluído em base de cálculo para qualquer direito estatutário.

 

Art. 3º Altera o parágrafo único, art. 15 da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 omissis.

 

Parágrafo único. Os ocupantes destes cargos deverão possuir nível de escolaridade superior, exceto para o cargo de Assessor de Gabinete e coordenador-geral administrativo, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública, compatível com o cargo exercido, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria.

 

Art. 4º Altera o ANEXO I da Lei Complementar nº 020, de 18 de abril de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA-GERAL

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Controlador Geral do Município

30 horas

01

R$ 6.351,70

Subcontrolador

30 horas

01

R$ 3.000,00

Assessor de Gabinete

40 horas

01

R$ 1.700,00

Coordenador Técnico de Contabilidade

40 horas

01

R$ 2.766,52

Coordenador Técnico de Auditoria

40 horas

01

R$ 2.766,52

Coordenador-Geral Administrativo

40 horas

01

R$ 2.766,52

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.