ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente emenda a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° O inciso I do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, leilão, dispensada esta nos seguintes casos:”
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO
VICE-PRESIDENTE
LEANDRO GOMES DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ELIVAN RAMOS NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.