EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 1, de 11 de dezembro de 2023

 

ALTERA O INC. XXIII, ART.66 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. Altera o Inc. XXIII, art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 1990, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 66 omissis

 

XXIII – Aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como relevá-las, quando impostas irregularmente, salvo disposição diversa prevista na Lei Geral de Licitações e que se encontra originariamente vinculado o contrato administrativo.

 

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de dezembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO

Vice-Presidente

 

LEANDRO GOMES DOS SANTOS

1º Secretário

 

ELIVAN RAMOS NASCIMENTO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.