EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 09 de dezembro de 2024

 

ALTERA O INC. V, ART. 11 E INC. II, ART. 61, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda a Lei Orgânica do Município: Decreta:

 

Art. 1º Altera o inc. V, art. 11 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 omissis:

 

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V – conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, ou seja, por motivos pessoais, profissionais, de foro íntimo e/ou de interesse próprio, pelo prazo consignado no requerimento.

 

Art. 2º Altera o inc. II, art. 61 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 61 omissis:

 

.............................................

 

II – quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada ou licença gestante, assim como nas hipóteses previstas no inc. V, art. 11 da Lei Orgânica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO

Vice-Presidente

 

LEANDRO GOMES DOS SANTOS

1º Secretário

 

ELIVAN RAMOS NASCIMENTO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.