A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda a Lei Orgânica do Município: Decreta:
Art. 1º Altera o inc. V, art. 11 da Lei Orgânica Municipal que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 omissis:
...............................................
V – conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito e aos
vereadores para afastamento do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos
particulares, ou seja, por motivos pessoais, profissionais, de foro íntimo e/ou
de interesse próprio, pelo prazo consignado no requerimento.
Art. 2º Altera o inc. II, art. 61 da Lei Orgânica Municipal
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 61 omissis:
.............................................
II – quando
impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente
comprovada ou licença gestante, assim como nas hipóteses previstas no inc. V,
art. 11 da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.