LEI Nº 1.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Receitas Correntes

R$ 116.035.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 11.580.000,00

Contribuições

R$ 3.433.500,00

Receita Patrimonial

R$ 431.925,00

Receita Agropecuária

R$ 0,00

Receita Industrial

R$ 0,00

Receita de Serviços

R$ 0,00

Transferências Correntes

R$ 100.161.375,00

Outras Receitas Correntes

R$ 428.200,00

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

-R$ 11.641.400,00

Dedução FUNDEB - Transferências Correntes

-R$ 11.641.400,00

Receitas de Capital

R$ 2.403.400,00

Operações de Crédito

R$ 0,00

Alienação de Bens

R$ 2.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 2.401.400,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receitas Correntes - lntraorçamentárias

R$ 13.203.000,00

Corrente lntraorçamentária - Contribuições

R$ 13.199.000,00

Corrente lntraorçamentária - Outras Receitas Correntes

R$ 4.000,00

Receitas de Capital - lntraorçamentárias

R$ 0,00

Total da Receita Orçamentária

R$ 118.438.400,00

Total da Receita lntraorçamentária

R$ 13.203.000,00

Total da Receita

R$ 120.000.000,00

Total da Receita Líquida

R$ 106. 797 .000,00

 

 Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/ Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 108.594.800,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 80.576.541,80

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

R$ 30.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 27.988.258,20

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 10.985.200,00

INVESTIMENTOS

R$ 6.485.200,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

R$ 0,00

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

R$ 4.400.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 520.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 120.000.000,00

TOTAL DA DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA

R$ 13.203.000,00

TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA

R$ 106. 797. 000,00

 

FUNÇÃO

VALOR ORÇADO

01 - LEGISLATIVA

R$ 5.268.000,00

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

R$ 900.300,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

R$ 20.845.181,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 290.400,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 4.688.830,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 18.800.000,00

10 - SAÚDE

R$ 22.475.228,00

12 - EDUCAÇÃO

R$ 33.324. 761,00

13 - CULTURA

R$ 1.232.300,00

15 - URBANISMO

R$ 6.642.600,00

16 - HABITAÇÃO

R$ 200,00

17 - SANEAMENTO

R$ 200,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

R$ 819.300,00

20 - AGRICULTURA

R$ 1. 778.000,00

22 - INDÚSTRIA

R$ 900,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 46.100,00

26 - TRANSPORTE

R$ 1.896.300,00

27 - DESPORTO E LAZER

R$ 471.400,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 520.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 120.000.000,00

 

ÓRGÃO

VALOR ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 5.268.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.407.309,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 900.300,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 288.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 7.218.772,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

R$ 11.832.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 34.557.061,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 4.690.030,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 22.475.228,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 1.921.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO

R$ 4.526.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 1.859.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 1.828.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

R$ 188.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 819.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SANEAMENTO

R$ 2.591.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

R$ 541.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO

R$ 206.900,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

R$ 16.300.000,00

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

R$ 579.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 120.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 30% (Trinta Por Cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para reforço de Dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, independente da fonte de recurso prevista para a despesa. A movimentação de dotação entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento, não abate no saldo autorizativo constante deste inciso.

 

II - até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do no Artigo 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III - até o valor total do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV - Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 10 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

Joas Gomes de oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.