A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de Superintendente Geral de Contabilidade, passa a denominar-se Superintendente Geral de Gabinete.
Art. 2º O Cargo de Superintendente Geral de Gabinete será responsável pelas atividades do gabinete, emissão e recebimento de documentos, recepção de munícipes e autoridades, controle e agenda do prefeito municipal, organização e eventos, emissão de convites para inauguração de obras e outros serviços, assessorar o prefeito nas suas relações institucionais e com as comunidades.
Art. 3º O vencimento do cargo não sofrerá alteração, mantendo-se o mesmo do cargo de origem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.