LEI N° 1.015, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DA LEI nº 106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 1º, da Lei Municipal n° 106 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I – Chefe de setor de benefícios: cargo de provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional com curso superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, remuneração de r$ 3.952,18(três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos);

 

II – Chefe do setor de gabinete: cargo de provimento em comissão, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e, remuneração de r$ 1.665,56 (num mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

 

III – Chefe de setor financeiro: cargo de provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional formado em contabilidade, registro no CRC, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, remuneração de r$ 3.952,18 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)."

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor nata de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.