A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 1º, da Lei Municipal n° 106 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – Chefe de setor de benefícios: cargo de provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional com curso superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, remuneração de r$ 3.952,18(três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos);
II – Chefe do setor de gabinete: cargo de provimento em comissão, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e, remuneração de r$ 1.665,56 (num mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
III – Chefe de setor financeiro: cargo de provimento em comissão, que deverá ser preenchido por profissional formado em contabilidade, registro no CRC, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, remuneração de r$ 3.952,18 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)."
Art. 2° Esta lei entra em vigor nata de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.