LEI Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 1963
CRIA SEGUNDA CADEIRA DE PROFESSOR MUNICIPAL DO CÓRREGO ITAÚNA, NA FAZENDA DOIS IRMÃOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a segunda cadeira de professor primário, na
Fazenda Irmãos Dias, Córrego do Itaúnas, Distrito de Gabriel Emílio, neste
município e comarca.
Art. 2º O crédito para pagamento do professor será retirado do
orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de
1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.