revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 1963

 

CRIA SEGUNDA CADEIRA DE PROFESSOR MUNICIPAL DO CÓRREGO ITAÚNA, NA FAZENDA DOIS IRMÃOS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a segunda cadeira de professor primário, na Fazenda Irmãos Dias, Córrego do Itaúnas, Distrito de Gabriel Emílio, neste município e comarca.

 

Art. 2º O crédito para pagamento do professor será retirado do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.