Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 003/2003, de 14 de abril de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente para despesas com transporte, os universitários deste município que estudam em Colatina, Governador Valares e Grande Vitória".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.