LEI Nº 11, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1964
AUTORIZA CRIAR ESCOLA RURAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma
escola municipal na Fazenda do Sr. Lafaiete, no Córrego São José, Distrito de
Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução dos serviços
previstos no artigo 1º, serão tiradas de verba do orçamento
em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor quinze (15) dias após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.