A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado pela Lei nº 071/2000 a seguinte meta:
Anexo VI - Setor de Saúde
139 - Aquisição de materiais de construção para reforma do Posto de Saúde de Vila Itaperuna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de outubro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.