A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000 a seguinte meta:
Anexo III - Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - Q - Ampliação da Escola Municipal Córrego Palmital, neste Município.
Art. 2º Para fazer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o crédito especial no calor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12002 |
Fundo do Ensino Fundamental |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.147 |
Reforma da Escola Palmital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.800,00 |
Art. 3º Para atender a programação do artigo anterior será cancelada a seguinte dotação orçamentária:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação e Desportos |
228 |
Parques recreativos e desportivos |
2.062 |
Manutenção de atividades de parques recreativos e desportivos |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e materiais permanentes......................................... R$ 2.800,00. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de outubro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.