LEI Nº 113, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO PALMITAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000 a seguinte meta:

 

Anexo III - Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - Q - Ampliação da Escola Municipal Córrego Palmital, neste Município.

 

Art. 2º Para fazer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o crédito especial no calor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12002

 Fundo do Ensino Fundamental

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.147

 Reforma da Escola Palmital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.800,00

 

Art. 3º Para atender a programação do artigo anterior será cancelada a seguinte dotação orçamentária:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação e Desportos

228

 Parques recreativos e desportivos

2.062

 Manutenção de atividades de parques recreativos e desportivos

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e materiais permanentes......................................... R$ 2.800,00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de outubro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.