LEI Nº 1.133, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.