A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com
Entidade Sem Fins Lucrativos de ampla atuação no Município de Barra de São
Francisco e que, cumulativamente, possua forte ativismo na organização e
fomento do comércio local visando o aumento da arrecadação, valorização do
comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através de divulgação
e oferecimento de premiação com o objetivo específico de estimular a expedição
de notas fiscais de compra e venda ou de prestação de serviços com reflexo no
aumento do índice da participação municipal na arrecadação estadual a fim de
elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do
Município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
§ 1° Constitui objetivo principal da campanha,
estimular o aumento de expedição de notas fiscais, elevar
o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar diretamente a
receita e a representatividade da receita própria municipal em relação à
receita total do Município.
§ 2° Deverá a entidade sem fins lucrativos de Barra
de São Francisco disponibilizar meios através de cupom avulso para que
contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do
sorteio.
§ 3° Somente poderão firmar o termo de cooperação
as Entidades que, comprovadamente, atendam a regra encontrada no art. 1°,
alínea "a" da Lei Federal n° 13019, de 31 de julho de 2014 e suas
posteriores alterações.
Art. 2° Para realizar promoção
mencionada no art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a despender recursos financeiros públicos no
valor de R$ 110.000,00 (canto e dez mil reais), repassando-o na forma prevista
na minuta do Termo de Cooperação anexa (Anexo I) a esta Lei objetivando:
I - a aquisição de veículo para sorteio em incrementação a atividade comercial e de prestação de
serviços no Município de Barra de São Francisco/ES no valor de até R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) e;
II - a aquisição de material de propaganda até o valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser confeccionada, distribuí a e
veiculada pela Entidade Civil com as seguintes especificações e quantidades:
a) 300 (trezentas) unidades de Cartaz Oficial "Natal
Barra 2021", F2, couche 150g, 46cm
x 46cm;
b) 2.000 (duas mil) unidades de Mobile
"Natal Barra 2021", 31cm, couche 300g 4x4 corte c/ faca;
c) 100 (cem) unidades de cartaz regulamento "Natal
Barra 2021", 31cmx50cm;
d) 5.000 (cinco mil) blocos com 100 (cem) cupons cada bloco
"Natal Barra 2021", 15cmx7cm, off 56g,
100x1.
Art. 3° Os recursos financeiros especificados
no inc. I do artigo anterior servirão para a aquisição de veículo a ser
sorteado no dia 24 de dezembro de 2021 entre os contribuintes que realizarem as
compras no comércio ou contratem prestação de serviços no Município de Barra de
São Francisco/ES durante o período compreendido entre 25 de novembro de 2021
até o dia 24 de dezembro de 2021, data do sorteio.
§ 1° somente poderá participar do sorteio e,
efetivamente, receber o prêmio o (a) sorteado (a) que apresentar a nota fiscal
de compra realizada no Município de Barra de São Francisco/ES relativa ao cupom
vencedor.
§ 2° Cada cupom deverá conter, obrigatoriamente e
sob a pena de invalidade, as seguintes informações:
a) Nome e CPF/MF do Contribuinte;
b) Endereço residencial; eletrônico e telefone para
contato;
c) Nome do estabelecimento onde foi realizada a compra;
d) Número e data de emissão da Nota Fiscal.
§ 3° O preenchimento do cupom deverá ser manual sob
a pena de nulidade absoluta do mesmo.
Art. 4° A entidade favorecida deverá
prestar contas após 30 (trinta) dias do término da promoção, com balanço dos
resultados alcançados e deverá apresentar as seguintes informações/documentos:
I - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo
que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser
devolvido aos cofres municipais devidamente atualizado;
II - Documentação relativa aos pontos de depósito dos
cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;
III - Volume financeiro movimentado durante o período em
cupons;
IV - Documentos relativos ao sorteio, com relatório
fotográfico ou filmagem;
V - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor;
VI - Cópia de documento de entrega do prémio
acompanhado de documentos pessoais do vencedor (a).
Art. 5° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, mediante decreto caso não haja previsão
orçamentária específica, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município, do exercício de 2021 especialmente para cobrir despesas com o
repasse financeiro, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.° 4.320/64.
Art. 6° Ficam criadas as naturezas de
despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos
valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2021.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo
autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e
LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 7° As notas fiscais válidas para a
promoção Natal Barra 2021, serão as emitidas no período de 1º de outubro a 24
de dezembro de 2021, sedo cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a
um cupom.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de
Vargas Fortes, 05 de outubro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO - ES.
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO pessoa jurídica de direito público interno, com sede n Rua
Desembargador Danton Bastos, Centro, Barra de São Francisco, ES no 01, Bairro
Centro, CEP 29.800-000, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr Enivaldo Euzébio dos Anjos, brasileiro, divorciado e
domiciliado na Rua José Alberto Costa, n° 63 apto. 101, Bairro Centro, Barra de
São Francisco-ES, portador do CPF n° 562.520.487-04 RG. n° 218.296-ES,
doravante denominado MUNICIPIO e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX,
com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Barra de São Francisco
- ES, CEP 29800-000,A com endereço eletrônico
XXXXXXXXWXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONVENIADA, representada neste ato
por seu(ua) presidente Sr(a). XXXXXXXXXXX, casado
(a), comerciante, portador(a) da Carteira de
Identidade n° XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX residente e
domiciliado neste Município; resolvem firmar o presente Termo de Cooperação na
forma dos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 13.019/2014 e posteriores alterações,
por interesse público relevante devidamente demonstrado no processo
administrativo n° XXXXXXXXXXXX/2021, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto auxílio
financeiro na realização do evento denominado "NATAL BARRA 2021", o
qual tem como finalidade oferecer e comunicar à comunidade de Barra de São
Francisco e região as ações voltadas à promoção de produtos e serviços do
comércio varejista e prestadores de serviços de BARRA DE SÃO FRANCISCO,
fomentando o consumo de toda a região, possibilitando um incremento de vendas
neste período e, também, impulsionar o comércio local como um todo conforme Lei
Municipal n° XXXXX/2021.
§ 1° O evento descrito no caput, é exclusivo para
as compras e/ou serviços contratados durante o período compreendido entre 01 de
outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021.
§ 2° O auxílio financeiro destinado a realização da
"NATAL BARRA 2021" o qual deverá atender parte das despesas previstas
no plano de trabalho, em especial para a aquisição de veículo até o valor que especifica, em anexo ao processo administrativo n°
XXXXXXXXXX.
§ 3° A Lei Municipal n° XXXXXX/2021 faz parte
integrante deste Termo de Cooperação devendo ser seguida em todas as
obrigações, deveres e direitos por ambas as partes.
§ 4° Cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará
direito a um cupom.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a repassar a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em uma única parcela no
mês de xxxxxxxxxxxx/2021.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo
MUNICIPIO para a cobertura do presente Termo de Cooperação, é vedada a
aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao "Natal Barra
2021" objeto deste Termo de Cooperação e Lei Municipal n° xxxxxxxxxxxxxxx/2021, sob pena de rescisão, com
responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que
determina a Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Em contrapartida, a Entidade compromete-se a:
I - promover o "Natal Barra 2021", atendendo ao
objetivo da cláusula primeira deste Termo de Cooperação;
II - permitir ao município a todo o tempo vistoriar a
execução do Termo de Cooperação, podendo exigir qualquer comprovante que
entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste
Termo de Cooperação;
III - manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas
por conta do Termo de Cooperação;
IV - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas
junto com a prestação de contas;
V - apresentar a prestação de contas final, conforme
estipulado na Cláusula Sexta, do presente Termo de Cooperação;
VI - reter e recolher impostos e contribuições devidas, na
forma da lei;
VII - Abrir conta específica para o recebimento dos
recursos em repasse; e
VIII - Realizar o sorteio do bem móvel previsto no inc. I, art. 2° da Lei Municipal observando a legislação
brasileira pertinente, eximindo o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único. Deverá a entidade
disponibilizar meios através de cupom avulso ou outra forma para que
contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do
sorteio, indicando o local de troca/retirada do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes
convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A entidade, desde já desobriga o município por quaisquer
débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade
junto à órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como, os referentes ao setor privado em decorrência do
cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata
a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICIPIO, até 30 (trinta) dias,
após o término da vigência do Termo de Cooperação, e elaborada de acordo com as
normas de contabilidade, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Termo de Cooperação e do Pano de Trabalho;
IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o
saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado
financeiro;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados
pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VIII - comprovante de recolhimento de recursos não
aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo Município;
IX - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo
que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser
devolvido aos cofres municipais;
X - Documentação relativa aos pontos de depósito dos
cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;
XI - Volume financeiro movimentado durante o período em
cupons;
XII - Documentos relativos ao sorteio, com relatório
fotográfico ou filmagem;
XIII - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor, assim como
seus documentos pessoais;
XIV - Cópia de documento de entrega do prêmio ao vencedor(a);
XV - Extrato da conta bancária especifica; e
XVI - Conciliação bancária.
§ 1° Os documentos de despesa (faturas, notas
fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e
mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos órgãos de controle
interno e externo do Município por um período de 5
(cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.
§ 2° A formalização de novo Termo de Cooperação com
liberação de verbas fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput
desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão
lançadas pelo Município na Dotação Orçamentário n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na cláusula anterior serão
transferidos junto ao Banco XXXXXXXXXXXXX, agência XXXXXXXXX, conta corrente
XXXXXXX-x, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A entidade deverá executar os recursos pactuados em
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as
cláusulas deste Termo de Cooperação e legislação vigente.
§ 1° A entidade deverá manter os recursos pactuados
na Conta Bancária de que trata a Cláusula Oitava permitindo débitos somente
para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2° É vedada a utilização dos recursos
provenientes deste Termo de Cooperação:
I - em finalidade diversa da estabelecida no Plano de
Trabalho e na Lei Municipal n° XXXXXXXX/2021 a que se refere este Instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
II - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou
posterior ao período de vigência acordado;
III - na realização de despesas com taxas bancárias, com
multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo;
IV - na realização de despesas a título de taxas de
administração, de gerência ou similar;
V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência
técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que
permaneça aos quadros de õrgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI - na realização de despesas com publicidade, informativo
ou de orientação, mesmo que ao objeto deste Termo de Cooperação ou previstas no
Plano de Trabalho;
VII - na realização de despesas com publicidade é vedado a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas
físicas;
VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento
com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá início na data da
assinatura deste instrumento público a 24 de janeiro de 2021; data prevista
para a prestação de contas; para consecução do objeto previsto em sua Cláusula
Primeira, sem direito a prorrogação.
§ 1° O Município prorrogará de ofício a vigência do
termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período do atraso verificado.
§ 2° O presente Termo de Cooperação será publicado
no Diário Oficial do Município, a expensas do MUNICIPIO, na forma do art. 64,
parágrafo único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
A entidade compromete-se a restituir os valores
transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros
legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento,
na hipótese da inexecução do objeto ou de outra irregularidade em que resulte
prejuízo ao Erário, conforme exigência do art. 116 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por
escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprirnento
das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer
umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo único. Constitui motivo de rescisão a
constatação de descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste
instrumento e/ou da Lei Municipal n° XXXXXXXXX/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as
disposições da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações,
fixando-se nos termos do Art. 5º, § 2° da Lei das Licitações, o Foro da Comarca
de Barra de São Francisco/ES, competente para dirimir quaisquer
dúvida ou contendas advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e
conveniadas, firmam o presente instrumento público, em 03 (três) vias de igual
teor e forma para que produza os devidos fins e efeitos de Lei.
Barra de São
Francisco, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2021.
ENIVALDO
EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO
MUNICIPAL
ENTIDADE CIVIL
SEM FINS LUCRATIVO
REPRESENTANTE
LEGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.