REVOGADA PELA LEI Nº 1.162/2021

 

LEI Nº 1.150 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA PROMOVER E INCREMENTAR AS VENDAS NO NATAL/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com Entidade Sem Fins Lucrativos de ampla atuação no Município de Barra de São Francisco e que, cumulativamente, possua forte ativismo na organização e fomento do comércio local visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através de divulgação e oferecimento de premiação com o objetivo específico de estimular a expedição de notas fiscais de compra e venda ou de prestação de serviços com reflexo no aumento do índice da participação municipal na arrecadação estadual a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do Município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.

 

§ 1° Constitui objetivo principal da campanha, estimular o aumento de expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar diretamente a receita e a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do Município.

 

§ 2° Deverá a entidade sem fins lucrativos de Barra de São Francisco disponibilizar meios através de cupom avulso para que contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do sorteio.

 

§ 3° Somente poderão firmar o termo de cooperação as Entidades que, comprovadamente, atendam a regra encontrada no art. 1°, alínea "a" da Lei Federal n° 13019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2° Para realizar promoção mencionada no art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a despender recursos financeiros públicos no valor de R$ 110.000,00 (canto e dez mil reais), repassando-o na forma prevista na minuta do Termo de Cooperação anexa (Anexo I) a esta Lei objetivando:

 

I - a aquisição de veículo para sorteio em incrementação a atividade comercial e de prestação de serviços no Município de Barra de São Francisco/ES no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e;

 

II - a aquisição de material de propaganda até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser confeccionada, distribuí a e veiculada pela Entidade Civil com as seguintes especificações e quantidades:

 

a) 300 (trezentas) unidades de Cartaz Oficial "Natal Barra 2021", F2, couche 150g, 46cm x 46cm;

b) 2.000 (duas mil) unidades de Mobile "Natal Barra 2021", 31cm, couche 300g 4x4 corte c/ faca;

c) 100 (cem) unidades de cartaz regulamento "Natal Barra 2021", 31cmx50cm;

d) 5.000 (cinco mil) blocos com 100 (cem) cupons cada bloco "Natal Barra 2021", 15cmx7cm, off 56g, 100x1.

 

Art. 3° Os recursos financeiros especificados no inc. I do artigo anterior servirão para a aquisição de veículo a ser sorteado no dia 24 de dezembro de 2021 entre os contribuintes que realizarem as compras no comércio ou contratem prestação de serviços no Município de Barra de São Francisco/ES durante o período compreendido entre 25 de novembro de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021, data do sorteio.

 

§ 1° somente poderá participar do sorteio e, efetivamente, receber o prêmio o (a) sorteado (a) que apresentar a nota fiscal de compra realizada no Município de Barra de São Francisco/ES relativa ao cupom vencedor.

 

§ 2° Cada cupom deverá conter, obrigatoriamente e sob a pena de invalidade, as seguintes informações:

 

a) Nome e CPF/MF do Contribuinte;

b) Endereço residencial; eletrônico e telefone para contato;

c) Nome do estabelecimento onde foi realizada a compra;

d) Número e data de emissão da Nota Fiscal.

 

§ 3° O preenchimento do cupom deverá ser manual sob a pena de nulidade absoluta do mesmo.

 

Art. 4° A entidade favorecida deverá prestar contas após 30 (trinta) dias do término da promoção, com balanço dos resultados alcançados e deverá apresentar as seguintes informações/documentos:

 

I - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser devolvido aos cofres municipais devidamente atualizado;

 

II - Documentação relativa aos pontos de depósito dos cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;

 

III - Volume financeiro movimentado durante o período em cupons;

 

IV - Documentos relativos ao sorteio, com relatório fotográfico ou filmagem;

 

V - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor;

 

VI - Cópia de documento de entrega do prémio acompanhado de documentos pessoais do vencedor (a).

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto caso não haja previsão orçamentária específica, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2021 especialmente para cobrir despesas com o repasse financeiro, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.° 4.320/64.

 

Art. 6° Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2021.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000.

 

Art. 7° As notas fiscais válidas para a promoção Natal Barra 2021, serão as emitidas no período de 1º de outubro a 24 de dezembro de 2021, sedo cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a um cupom.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.

 

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica de direito público interno, com sede n Rua Desembargador Danton Bastos, Centro, Barra de São Francisco, ES no 01, Bairro Centro, CEP 29.800-000, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr Enivaldo Euzébio dos Anjos, brasileiro, divorciado e domiciliado na Rua José Alberto Costa, n° 63 apto. 101, Bairro Centro, Barra de São Francisco-ES, portador do CPF n° 562.520.487-04 RG. n° 218.296-ES, doravante denominado MUNICIPIO e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Barra de São Francisco - ES, CEP 29800-000,A com endereço eletrônico XXXXXXXXWXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONVENIADA, representada neste ato por seu(ua) presidente Sr(a). XXXXXXXXXXX, casado (a), comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX residente e domiciliado neste Município; resolvem firmar o presente Termo de Cooperação na forma dos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 13.019/2014 e posteriores alterações, por interesse público relevante devidamente demonstrado no processo administrativo n° XXXXXXXXXXXX/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação tem por objeto auxílio financeiro na realização do evento denominado "NATAL BARRA 2021", o qual tem como finalidade oferecer e comunicar à comunidade de Barra de São Francisco e região as ações voltadas à promoção de produtos e serviços do comércio varejista e prestadores de serviços de BARRA DE SÃO FRANCISCO, fomentando o consumo de toda a região, possibilitando um incremento de vendas neste período e, também, impulsionar o comércio local como um todo conforme Lei Municipal n° XXXXX/2021.

 

§ 1° O evento descrito no caput, é exclusivo para as compras e/ou serviços contratados durante o período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021.

 

§ 2° O auxílio financeiro destinado a realização da "NATAL BARRA 2021" o qual deverá atender parte das despesas previstas no plano de trabalho, em especial para a aquisição de veículo até o valor que especifica, em anexo ao processo administrativo n° XXXXXXXXXX.

 

§ 3° A Lei Municipal n° XXXXXX/2021 faz parte integrante deste Termo de Cooperação devendo ser seguida em todas as obrigações, deveres e direitos por ambas as partes.

 

§ 4° Cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a um cupom.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município compromete-se a repassar a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em uma única parcela no mês de xxxxxxxxxxxx/2021.

 

Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo MUNICIPIO para a cobertura do presente Termo de Cooperação, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao "Natal Barra 2021" objeto deste Termo de Cooperação e Lei Municipal n° xxxxxxxxxxxxxxx/2021, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

 

Em contrapartida, a Entidade compromete-se a:

 

I - promover o "Natal Barra 2021", atendendo ao objetivo da cláusula primeira deste Termo de Cooperação;

 

II - permitir ao município a todo o tempo vistoriar a execução do Termo de Cooperação, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste Termo de Cooperação;

 

III - manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do Termo de Cooperação;

 

IV - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de contas;

 

V - apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Sexta, do presente Termo de Cooperação;

 

VI - reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei;

 

VII - Abrir conta específica para o recebimento dos recursos em repasse; e

 

VIII - Realizar o sorteio do bem móvel previsto no inc. I, art. 2° da Lei Municipal observando a legislação brasileira pertinente, eximindo o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade.

 

Parágrafo único. Deverá a entidade disponibilizar meios através de cupom avulso ou outra forma para que contribuintes com notas fiscais de prestação de serviços possam participar do sorteio, indicando o local de troca/retirada do mesmo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

 

O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Termo de Cooperação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS

 

A entidade, desde já desobriga o município por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os referentes ao setor privado em decorrência do cumprimento deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICIPIO, até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do Termo de Cooperação, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade, acompanhada dos seguintes documentos:

 

I - ofício de encaminhamento;

 

II - relatório de cumprimento do objeto;

 

III - cópia do Termo de Cooperação e do Pano de Trabalho;

 

IV - relatório de execução físico-financeira;

 

V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;

 

VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;

 

VIII - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo Município;

 

IX - Nota fiscal do veículo adquirido para sorteio sendo que, em caso de valor inferior ao repasse, deverá o valor excedente ser devolvido aos cofres municipais;

 

X - Documentação relativa aos pontos de depósito dos cupons/notas fiscais, com sua descrição completa;

 

XI - Volume financeiro movimentado durante o período em cupons;

 

XII - Documentos relativos ao sorteio, com relatório fotográfico ou filmagem;

 

XIII - Cópia de cupom/nota fiscal do vencedor, assim como seus documentos pessoais;

 

XIV - Cópia de documento de entrega do prêmio ao vencedor(a);

 

XV - Extrato da conta bancária especifica; e

 

XVI - Conciliação bancária.

 

§ 1° Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Município por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.

 

§ 2° A formalização de novo Termo de Cooperação com liberação de verbas fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput desta cláusula.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo Município na Dotação Orçamentário n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco XXXXXXXXXXXXX, agência XXXXXXXXX, conta corrente XXXXXXX-x, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

 

A entidade deverá executar os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste Termo de Cooperação e legislação vigente.

 

§ 1° A entidade deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária de que trata a Cláusula Oitava permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.

 

§ 2° É vedada a utilização dos recursos provenientes deste Termo de Cooperação:

 

I - em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e na Lei Municipal n° XXXXXXXX/2021 a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

 

II - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;

 

III - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

 

IV - na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;

 

V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de õrgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

 

VI - na realização de despesas com publicidade, informativo ou de orientação, mesmo que ao objeto deste Termo de Cooperação ou previstas no Plano de Trabalho;

 

VII - na realização de despesas com publicidade é vedado a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;

 

VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Cooperação terá início na data da assinatura deste instrumento público a 24 de janeiro de 2021; data prevista para a prestação de contas; para consecução do objeto previsto em sua Cláusula Primeira, sem direito a prorrogação.

 

§ 1° O Município prorrogará de ofício a vigência do termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período do atraso verificado.

 

§ 2° O presente Termo de Cooperação será publicado no Diário Oficial do Município, a expensas do MUNICIPIO, na forma do art. 64, parágrafo único da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO

 

A entidade compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência do art. 116 da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprirnento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.

 

Parágrafo único. Constitui motivo de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste instrumento e/ou da Lei Municipal n° XXXXXXXXX/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO

 

Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações, fixando-se nos termos do Art. 5º, § 2° da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Barra de São Francisco/ES, competente para dirimir quaisquer dúvida ou contendas advindas desta relação jurídica.

 

E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento público, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza os devidos fins e efeitos de Lei.

 

Barra de São Francisco, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2021.

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVO

REPRESENTANTE LEGAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.