LEI N° 1.173, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

FAZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam alterados os abaixo relacionados dispositivos legais da Lei Municipal n° 1.162, de 26 de outubro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o CLUBE DIRETOR LOJISTA - CDL de Barra de São Francisco/ES com endereço na Avenida Jones dos Santos Neves, 645 - Centro, Barra de São Francisco - ES, CEP 29.800-000, endereço eletrônico:cdlbarradesaofrancisco@cdlbstorg.br, inscrito no CNPJ 31.799.075/0001-08, reconhecidamente associação civil sem fins lucrativos de ampla atuação no Município de Barra de São Francisco e que, cumulativamente, possua forte ativismo na organização e fomento do comércio local visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através de divulgação e oferecimento de premiação com o objetivo especifico de estimular a expedição de notas fiscais de compra e venda ou de prestação de serviços com reflexo no aumento do índice da participação municipal na arrecadação estadual a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do Município e, por conseguinte, alimentar a arrecadação dos tributos municipais.

 

§ 1° omissis;

 

§ 2° omissis;

 

§ 3° omissis.

 

Art. 2° omissis:

 

I - omissis e;

 

II - omissis:

 

a) omissis;

b) omissis;

c) omissis;

d) omissis;

e) omissis;

f) omissis.

 

Parágrafo único. O material previsto nas alíneas "e" e "f", inc. II deste artigo serão destinados exclusivamente a divulgação da promoção do NATAL MÁGICO, como descriminado no art. 7° desta Lei.

 

Art. 3° Os recursos financeiros especificados no inc. I do artigo anterior servirão para a aquisição de veículo a ser sorteado no dia 24 de dezembro de 2021 entre os contribuintes que realizarem as compras no comércio ou contratem prestação de serviços no Município de Barra de São Francisco/ES durante o período compreendido entre 01 de outubro de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021, data do sorteio.

 

§ 1° omissis;

 

§ 2° omissis;

 

§ 3° omissis.

 

Art. 7° As notas fiscais válidas para a promoção Natal Barra e/ou Natal Mágico 2021, serão as emitidas no período de 1° de outubro a 24 de dezembro de 2021, sedo cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras dará direito a um cupom.”

 

Art. 2° As demais disposições legais permanecem inalteradas.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais deliberações.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.