A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, decreta
Art. 1° O art. 2° da Lei Municipal n° 1.194, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A partir de janeiro de 2022, o servidor público,
efetivo, contratado ou em comissão que vier a ser nomeado pelo Prefeito
Municipal para a coordenação dos programas de governo ou projetos sociais
deverá receber uma gratificação no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais),
mensalmente enquanto estiver na Coordenação, impedidos do recebimento de
gratificação os Secretários Municipais.
§ 1º Inalterado.
§ 2º Inalterado.
§ 3º Inalterado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.