LEI N° 1.219, de 20 de janeiro de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.194, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, decreta

 

Art. O art. da Lei Municipal n° 1.194, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. A partir de janeiro de 2022, o servidor público, efetivo, contratado ou em comissão que vier a ser nomeado pelo Prefeito Municipal para a coordenação dos programas de governo ou projetos sociais deverá receber uma gratificação no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), mensalmente enquanto estiver na Coordenação, impedidos do recebimento de gratificação os Secretários Municipais.

 

§ 1º Inalterado.

 

§ 2º Inalterado.

 

§ 3º Inalterado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.