ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.038 DE 05 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2° da Lei Municipal n° 1.038, de 05.04.2021, com a seguinte redação:
“Art. 2° Omissis.
Parágrafo único. Fica criado, para exercer a coordenação dos Contratos Administrativos, o cargo em comissão de COORDENADOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
§ 1° Ao cargo em comissão de Coordenador de Contratos Administrativos fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
§ 2° Ao Coordenador de Contratos Administrativos compete:
a) Organizar em arquivo os contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e terceiros, por Secretaria e procedimento licitatório, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, facilitando o acesso e busca dos mesmos;
b) Fiscalizar, mensalmente, as datas de vencimento dos contratos administrativos em vigência comunicando, antecipadamente, aos Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento;
c) Organizar em arquivo e fiscalizar os vencimentos das faturas de energia elétrica e água do Poder Executivo Municipal comunicando, antecipadamente ao vencimento, aos respectivos Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento;
d) Outras funções correlatas não previstas neste dispositivo legal.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.038, de 05 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do art. 2°, § 1° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS |
|||
Cargo |
Carga horária semanal |
Vagas |
Vencimentos |
Coordenador de contratos administrativos |
40 (quarenta) horas |
01 |
R$ 2.500,00 |