LEI N° 1.226 de 25 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam criados na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Chefe de Gabinete;

 

II - Chefe da Secretaria Administrativa.

 

Art. 2° O cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, terá carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.901,63 (hum mil, novecentos e um real e sessenta e três centavos) e terá as seguintes atribuições:

 

I - Controlar o recebimento de processos e correspondências encaminhadas á Procuradoria Geral do Município;

 

II - Despachar os processos junto ao Procurador Geral;

 

III - Manter o controle de prazos processuais;

 

IV - Quando demandada auxiliar o Procurador Geral na elaboração de documentos;

 

V - Executar outras funções de interesse da Procuradoria.

 

Art. 3° O cargo de Chefe da Secretaria Administrativa, cargo de provimento em comissão, terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) e terá as seguintes atribuições:

 

I - Serviços de recepção de pessoas que demandam a Procuradoria;

 

II - Controle de correspondências;

 

III - Protocolização de documentos, com o seu controle;

 

IV - Redação de documentos;

 

V - Executar outras funções de interesse da Procuradoria.

 

Art. 3° O cargo de Chefe da Secretaria Administrativa, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo local terá carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas e remuneração mensal de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) e terá as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

I Assessorar o Procurador-Geral e o Subprocurador Geral do Município nas questões administrativas, propondo soluções e medidas a serem adotadas; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

II - Serviços de recepção de pessoas que demandam a Procuradoria; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

III Controle de correspondências; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

IV Protocolização de documentos, com o seu controle; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

V Redação de documentos; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)

 

VI – Distribuição de processos administrativos e judiciais conforme norma regulamentar interna; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

VIII – Recebimento de documentos internos e externos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

VIII Executar outras funções de interesse da Procuradoria. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

§ 1º São requisitos para provimento do cargo comissionado de Chefe de Secretaria Administrativa: (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

a) Possuir a formação mínima no curso médio completo a, pelo menos, 02 (dois) anos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

b) não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

c) Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração tributária, com experiência na área de atuação com exercício na Secretaria Municipal da Fazenda. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar ao invés de receber o valor descrito dos vencimento – mediante requerimento expresso, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a gratificação por exercício de cargo de chefia será incorporado ao salário para todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13º salário, média de cálculo de aposentadoria ou outros. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)

 

Art. 4° Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados ao Gabinete do Procurador Geral.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.