A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1° Fica alterada a carga horária do assistente social prevista no quadro encontrado no art. 1º da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019 da seguinte forma:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
Assistente Social |
30 horas |
10 |
Art. 2° Diante da extinção dos cargos de Operador de Motonivelador (patrol), Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Rolo Compressor pela Lei Complementar n° 010, de 25 de fevereiro de 2022 com a criação do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, ficam extintas tais funções no Quadro da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019, passando a constar o cargo recém-criado, com as seguintes características:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
Operador de Máquinas Pesadas |
40 horas |
25 |
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.