LEI Nº 124, DE 21 DE dezembro DE 1998

 

estima a receita e fixa despesa do município de barra de são francisco para o exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - Receitas Correntes

 

a)     Receitas tributária...........................R$ 855.000,00

b)     Receitas de Contribuições...................R$ 10.000,00

c)     Receitas Patrimoniais.........................R$ 38.000,00

d)     Receita Industrial................................R$ 5.000,00

e)     Transferências correntes................R$ 7.495.000,00

f)      Outras receitas correntes................R$ 3.180.000,00

Sub total..........................................R$ 11.583.000,00

 

 

II - Receita de Capital

 

a)      Operações de crédito interno..............R$ 300.000,00

b)      Alienação de bem.............................R$ 112.000,00

c)      Transferência de capital..................R$ 3.000.000,00

d)      Outras receitas de capital......................R$ 5.000,00

Sub Total............................................R$ 3.417.000,00

Total................................................R$ 15.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I . 10 - Câmara Municipal................................................................R$ 1.015.000,00

II . 20 - Gabinete do Prefeito..............................................................R$ 365.000,00

III . 30 - Advocacia Geral.....................................................................R$ 85.000,00

IV . 40 - Controladoria Interna do Município.............................................R$ 60.000,00

V . 50 - Secretaria Municipal de Planejamento.........................................R$ 20.000,00

VI . 60 - Secretaria Municipal de Administração......................................R$ 895.000,00

VII . 70 - Secretaria Municipal de Fazenda.............................................R$ 580.000,00

VIII . 80 - Secretaria Municipal de Obras...............................................R$ 430.000,00

IX . 90 - Secretaria Municipal de Serviços..............................................R$ 860.000,00

X . 100 - Secretaria Municipal de Saúde..............................................R$ 2.570.000,00

XI . 110 - Secretaria Municipal de Ação Social.........................................R$ 540.000,00

XII . 120 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes..............R$ 3.879.000,00

XIII . 130 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes.........................R$ 830.000,00

XIV . 140 - Secretaria Municipal de Agricultura........................................R$ 715.000,00

XV . 150 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio...........................R$ 145.000,00

XVI . 160 - Secretaria Municipal Meio Ambiente.......................................R$ 185.000,00

XVII . 170 - Secretaria Municipal Habitação e Urbanismo.........................R$ 1.826.000,00

Total ..........................................................................................R$ 15.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, §1º - incisos I, II, III e IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite definido no art. 4° desta Lei, do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar operações de Crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de Caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7°, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e demais legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo único.  Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9° Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 21 de dezembro de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.