A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.245, de 05 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 2º omissis.
§1º A
premiação será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) distribuídos na
seguinte premiação:
a) 1º
Prêmio: Um veículo automotor, tipo motocicleta, no valor de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais);
b) 2º
Prêmio: Um jogo completo de quarto (composto por cama de casal, armário de 6
portas, cômoda e dois criados mudos), no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil
reais);
c) 3º
Prêmio: Uma geladeira frost-free no valor de até R$
4.000,00 (quatro mil reais);
d) 4º
Prêmio: Uma televisão 55” (cinquenta e cinco polegadas) no valor de até R$
3.000,00 (três mil reais); e
e) 5º ao
9º Prêmio: Uma cesta básica no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
§ 2º
No caso de impossibilidade de aquisição pelo Poder Executivo de qualquer dos
bens móveis especificados no § 1º deste artigo poderá, justificadamente,
efetuar a substituição do bem móvel por pagamento em espécie no mesmo valor.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco