LEI n° 1.297, de 10 de outubro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.261, DE 09 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.261, de 09 de maio de 2022 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Barra de São Francisco a ceder, sob a forma de termo de cooperação técnica, servidor público efetivo ou contratado mediante inexigibilidade de licitação no cargo de médico, com especializações em Clínica Geral e Cirurgia de Pescoço e Cabeça, para atendimento exclusivo no Hospital Estadual Alceu Melgaço Filho durante o ano de 2022, nas referidas áreas específicas de pescoço e cabeça.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º da LINBDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco