A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.261, de 09 de maio de 2022 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Município
de Barra de São Francisco a ceder, sob a forma de termo de cooperação técnica,
servidor público efetivo ou contratado mediante inexigibilidade de licitação no
cargo de médico, com especializações em Clínica Geral e Cirurgia de Pescoço e
Cabeça, para atendimento exclusivo no Hospital Estadual Alceu Melgaço Filho
durante o ano de 2022, nas referidas áreas específicas de pescoço e cabeça.
Art. 2º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º da LINBDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco