LEI Nº 1.357, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N° 615, DE 06 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 1º da Lei nº 615, de 06 de julho de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam fixadas as vagas de estagiários em 250 (duzentos, sem vínculo empregatício, com remuneração de até 01 (um) salário-mínimo nacional.

 

Parágrafo único. As vagas criadas pela presente Lei são nas seguintes áreas:

 

a) Administração de Empresas (06 vagas).

b) Engenharia Civil (02 vagas).

c) Direito (22 vagas).

d) Educação (170 vagas)

e) Enfermagem (50 vagas)

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 615, de 06 de julho de 2015.

 

Art. 3º As despesas originárias da presente lei serão suportadas pelo orçamento próprio, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.