A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:
Art. 1º Altera o incisos II e V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 9 de janeiro de 2023, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º omissis:
V – Um representante da Procuradoria-Geral do Município;
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.341, de 9 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.