LEI Nº 1.384, de 05 de junho de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.341, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1º Altera o incisos II e V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 9 de janeiro de 2023, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º omissis:

 

II – Um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Política para as Mulheres;

 

V – Um representante da Procuradoria-Geral do Município;

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.341, de 9 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de junho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.