LEI Nº 1.394, de 19 de junho de 2023

 

ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2023 (LEI 1.285, ALTERADA PELA LEI 1.334/2023).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alteração nos seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023:

 

Anexo de metas fiscais no que se refere os itens: Demonstrativos I – Metas anuais; Demonstrativos III – Metas fiscais atuais comparados com as fixadas nos três exercícios anteriores;

 

Anexo 6 - Resultado primário e nominal.

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.