LEI Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Reforma da Escadaria existente e Construção de Escadaria na Rua Beta subindo para o Morro da Colina (Caixa D’Água).

 

Art. 2º Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"n) Reforma da Escadaria existente e Construção da Escadaria na Rua Beta subindo para o Morro da Colina (caixa-d’água)".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.52

 Reforma da Escadaria existente e Construção da Escadaria na Rua Beta subindo para o Morro da Colina (Caixa d’água)".

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 5º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16

 Transportes

91

 Transportes Urbanos

576

 Terminais Intermodiais

1.15

 Construção de Terminal Rodoviário

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................. Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.