LEI Nº 144, de 11 de setembro de 1991

 

AUTERA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990 as seguintes ações e realizações, como metas administrativas para o ano de 1992.

 

I – Setor Administração e Planejamento:

 

a) construção de 02 (duas) Guaritas para Guarda Municipal;

b) construção de instalação para abrigar vários Setores da Administração dando-lhes melhores condições de trabalho num total de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados);

c) aquisição de 01 (um) automóvel para equipar o Setor de Administração;

d) aquisição de 01 (um) automóvel para equipar a Coordenadora de Almoxarifado de Patrimônio;

e) aquisição de 01 (um) automóvel para equipar a Secretaria Municipal Extraordinária;

f) aquisição de 01 (um) veículo utilitário para equipar a Secretaria Municipal de Serviço;

g) aquisição de terrenos e construções de Postos Telefônicos em Vila Poranga e Monte Senir.

h) aquisição de equipamentos para vários Setores da Administração Municipal;

i) contribuição do Município no Fundo de Assistência e Previdência aos Servidores Municipais;

j) contribuição ao IBAM;

l) subvenção à Entidades Filantrópicas;

m) subvenção à CODENORTE;

n) contribuição à AMUNES.

          

II – Setor de Agricultura:

 

a) aquisição e implementos para os tratores tais como 05 (cinco) arados, 05(cinco) discos e 05 (cinco) grades niveladoras;

b) aquisição de 01 (um) veículo (caminhão) para transporte de verduras e adubo orgânico de longa distância;

c) aquisição de 01 (uma) pick-up para o Parque de Vaquejada;

d) aquisição de 03 (três) motocicletas para melhor atender as necessidades do departamento de sementes, patrulhamento mecanizado e inseminação artificial;

e) complementação da construção do Horto Municipal;

f) aquisição de 01 (um) imóvel rural de aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares para assentamento de trabalhadores rurais;

g) construção de 02 (duas) casas para vigia e escritório na Mine-fazenda localizada no Sete de Setembro.

 

III – Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

a) aquisição de terreno para construção de 05 (cinco) Escolas para funcionamento de Escolas Integradas na Sede e Distritos;

b) aquisição de terrenos e construção de 02 (duas) pré-escolas na Sede e Distritos;

c) aquisição de terrenos e construção de 02 (duas) quadras esportivos em Bairros e Distritos;

d) aquisição de terreno, construção e ampliação de 02 (duas) praças de esportes;

e) aquisição de terreno e construção de centro esportivo na Sede do Município;

f) aquisição de 01 (um) automóvel para equipar o Gabinete do Secretário;

g) reforma e reparos em 10 (dez) Escolas rurais;

h) concessão de bolsas de estudos e uniformes;

i) aquisição de 05 (cinco) ônibus escolares;

j) aquisição de 01 (um) ônibus adaptado ao atendimento de alfabetização de adultos;

l) reforma do prédio da Secretaria de Educação;

m) aquisição de 01 (uma) Banda Marcial e Fanfarra para a Escola de 1° Grau Erasmo Braga;

n) organização do Museu Histórico Cultural de Barra de São Francisco;

o) aquisição de terreno e construção da Cidade da Criança;

p) construção de alambrados e vestiários de 06 (seis) praças esportes do Município;

q) aquisição de terreno e construção da Casa do Professor com área  social proporcionando melhores condições de lazer e outros;

r) subvenção à Casa da Cultura.

 

IV – Setor de Habitação e Urbanismo:

 

a) construção de 250 (duzentos e cinqüenta) casa populares;

b) aquisição de terrenos construção de 03 (três) jardins na Sede e nos Distritos;

c) construção de 03 (três) passarelas;

d) aquisição de 02 (dois) caminhões com caçamba;

e) aquisição de 02 (dois) automóveis;

f) aquisição de 01 (uma) pick-up.

 

V - Setor Indústria e Comércio:

 

a) aquisição de terreno e construção do mercado Municipal;

b) subvenção a CIDAMAF.

 

VI – Setor de Saúde:

 

a) aquisição de terrenos, construção e equipamentos de 07 (sete) Postos de Saúde nos Distritos e Povoados;

b) aquisição de 01 (uma) ambulância.

 

VII – Setor Meio Ambiente:

 

a) aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up;

b) aquisição de 02 (duas) motocicletas para fiscais percorrerem o Município;

c) aquisição de terreno e implantação de Usina de reciclagem de Lixo.

 

VIII – Setor de Transportes:

 

a) construção de 20 (vinte) pontes em estradas vicinais;

b) construção de 11 (onze) pontes em vias urbanas na Sede e Distritos;

c) construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

d) aquisição de 01 (uma) patrol;

e) aquisição de 04 (quatro) ônibus para transporte urbano e rural;

f) aquisição de 01 (uma) camionete para manutenção da oficina Mecânica da Garagem Municipal;

g) aquisição de 01 (uma) melosa equipada;

h) aquisição de 01 (uma) girafa de 02 (duas) toneladas;

i) ampliação e iluminação do Pátio do imóvel da Garagem Municipal;

j) subvenção à CMTC.

 

IX – Setor Saneamento Básico:

 

a) aquisição de 01 (um) coletor de lixo;

b) aquisição de 01 (um) caminhão pipa;

c) aquisição de terrenos para depósitos de lixo;

d) construção de necrotério e calçamento da parte interna no cemitério da Sede;

e) construção de 1.760 m2 ( mil setecentos e sessenta metros quadrados) de galerias-fluviais na Sede e Distritos;

f) aquisição de terrenos e construção de 04 (quatro) Mini-Cadeias nos Distritos;

g) construção de 01 (um) muro no cemitério de Monte Senir;

h) aquisição de terrenos, construção e instalação de abastecimento de d’água de Vila Poranga e Vila Palmares;

i) construção de 50.500 m2 (cinqüenta mil e quinhebntos metros quadrados) de calçamentos na Sede e nos Distritos;

j) construção de 34.200 m2 (trinta e quatro mil e duzentos metros quadrados) de rede de esgoto na Sede e nos Distritos;

k) construção de muro de arrimo na Rua Espírito Santo;

l) canalização de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados) dos Rios São Francisco e Itaúnas;

m) drenagem e retificações de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de Rios na Sede e nos Distritos;

n) aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira;

o) aquisição de 01 (uma) máquina de fazer meio-fio;

p) aquisição de 01 (uma) máquina de fazer bloquete;

q) aquisição de 02 (dois) andaimes premoldados de ferro;

r) aquisição de 02 (duas) serras circulares completas;

s) aquisição de 01 (uma) prancha com guincho;

t) aquisição de 02 (dois) motores elétricos;

u) aquisição de 03 (três) máquinas de cortar ferro;

v) aquisição de 02 (duas) vibradores;

x) aquisição de 02 (duas) bombas d’água para construção;

z) aquisição de 02 (duas) betoneiras;

 

Art. 2º Os acréscimo previstos no artigo anterior constarão da Lei das Diretrizes Orçamentárias orientador dos orçamentos para o ano de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 11 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.