LEI Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

REVOGA A LEI Nº 38, DE 16 DE MAIO DE 2005, QUE SUSPENDE A COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTOS COBRADA PELA CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 38, de 16 de maio de 2005, que suspende a cobrança da taxa de esgoto por parte da CESAN.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de novembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.