LEI Nº 148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009.

 

Vide Lei n° 34/2009

Vide Lei n° 25/2008

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco, para o quadriênio 2006, 2007, 2008 e 2009, estabelecendo para o período, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, são aqueles constantes dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Para os exercícios de 2006 a 2009, as prioridades e metas serão definidas, nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.

 

Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de novembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

  

1. AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL

 

1.1. Reestabelecer o equilíbrio fiscal de forma sustentável, pelo saneamento financeiro e reestruturação das contas públicas.

1.2. Readquirir a capacidade do Governo Municipal de planejar e agir estrategicamente.

1.3. Garantir a universalização de direitos fundamentais e a adoção de políticas públicas compensatórias, evitando a exclusão social.

1.4. Redefinir políticas de desenvolvimento regional.

1.5. Ampliar a base tributária do Município.

1.6. Atuar para a co-responsabilidade no financiamento de políticas públicas, acompanhadas da descentralização da execução de serviços essenciais.

 

2. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS INSTRUMENTAIS

 

Orientação para programas de gestão de políticas públicas e de produção de serviços para o próprio Governo Municipal, que dão suporte às suas ações finalísticas.

 

2.1. Finanças Públicas

2.1.1. Equilibrar as finanças do Governo Municipal pelo aumento das receitas e pela contenção das despesas, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais;

2.1.2. Elaborar continuadamente propostas para captação de transferências (a fundo perdido) ou financiamento;

 

2.2. Administração Pública

2.2.1. Implantar nova estrutura administrativa.

Coordenação mais produtiva dos programas previstos, redução das despesas de custeio, desenvolver programas de modernização dos serviços, de treinamento de pessoal e de informatização de procedimentos.

2.2.2. Implantar a reforma do setor público estadual

Estado fortalecido e ajustado para cumprir um novo papel no provimento dos serviços públicos essenciais, na regulamentação e fiscalização e na liderança do processo de desenvolvimento sustentável.

 

2.3. Planejamento e Gestão

2.3.1. Recuperar a capacidade de planejar e agir estrategicamente;

2.3.2. Definir programas de Governo para resolver/reduzir problemas ou atender carências econômicas e sociais, explicitando os objetivos propostos e a forma de alcança-los, mensura-los e avaliá-los;

2.3.3. Focar a gestão pública na obtenção de resultados estipulados nos programas, aprimorar o conhecimento e a divulgação dos custos dos bens e serviços produzidos/ofertados.

 

3. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS FINALÍSTICAS

 

Orientação para programas que resultem na oferta de bens e/ou serviços diretamente à sociedade.

3.1. Fomento ao Setor Privado

Formular planos e ações para a indução de atividades produtivas no Município, identificar carências e oportunidades de investimentos que possibilitem a interação com outros pólos nacionais e internacionais, elevem a competitividade e o dinamismo da economia municipal e melhorem as condições de atratividade para novos empreendimentos, a partir dos estudos e proposições de:

 

3.1.1. Plano de Desenvolvimento Local Sustentável;

3.1.2. Programas de incentivo ao setor de confecções; de extração, industrialização e comercialização de granito.

 

3.2. Infra-Estrutura

3.2.1. Transportes

Promover a abertura e patrolamento das estradas; construção de pontes e bueiros, visando a facilitação do tráfego de veículos.

 

3.2.2. Setores Produtivos

3.2.2.1. Apoiar a pequena e média empresa, para maior agregação de valor, emprego e tributos;

3.2.2.2. Dinamizar novas oportunidades agroindustriais;

3.2.2.3. Auscultar empresários (oportunizar negócios, avaliar mecanismos locais de fomento).

 

3.2.3. Agricultura

3.2.3.1. Apoiar a agricultura familiar, intensificar o PRONAF;

3.2.3.2. Assegurar a competitividade do café, expandir a fruticultura e consolidar outras plantas industriais;

3.2.3.3. Apoiar as lavouras temporárias com limitações, hortigranjeiros, pequenos animais e pecuária bovina.

3.2.3.4. Abrir e patrolar estradas, terreiros e carreadores nas propriedades rurais do Município, bem como doar manilhas aos produtores rurais, visando, sempre, a produtividade agrícola e à fixação do homem no campo, evitando o êxodo rural.

3.2.3.5 - Manter as escolas Família Agrícola de 1º e 2º Graus

3.2.3.6 - Construção de unidades habitacionais no interior do município como forma de fixação do homem no campo.

 

3.2.4. Indústria

3.2.4.1. Apoiar e estimular as empresas do Município, especialmente as empresas de extração e beneficiamento de granito, fornecendo-lhes suporte técnico e equipamentos.

3.2.4.2. Revisar os incentivos fiscais.

3.2.4.3 - Retomada do programa de incentivos para o Pólo Industrial, com aquisição de novas áreas

 

3.2.4. Turismo

3.2.4.1. Estruturar base de dados, realizar pesquisas e estudos de mercado;

3.2.4.2. Criar e incentivar a criação de espaços turísticos no Município.

3.2.4.3 - Implementação de programas e atividades junto à rede municipal de ensino para formação de guias turísticos.

 

3.2.5. Meio Ambiente

3.2.5.1. Explorar o potencial de negócios na área do meio ambiente, biodiversidade, ecoturismo, manejo sustentável das florestas;

3.2.5.2. Controlar a poluição do ar, promover a educação ambiental e a gestão e ampliação das áreas protegidas;

3.2.5.3. Implementar a política municipal de recursos hídricos, programa de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos; plano de aproveitamento do uso controlado de recursos minerais e programa de pesquisa ambiental;

3.2.5.4. Agilizar licenciamentos, parcerias institucionais para a fiscalização ambiental, montar sistema de informações, captar recursos financeiros;

3.2.5.5. Controle sobre a venda de produtos agrotóxicos e construção de galpão próprio para recolhimento de embalagens de produtos agrotóxicos;

 

3.2.6. Trabalho e Emprego

3.2.6.1. Desenvolver programas de reabilitação e reaproveitamento de mão-de-obra local;

3.2.6.2. Articular com órgãos afins a intermediação para reemprego, seguro desemprego, linhas de cobertura multi-setorial.

3.2.6.3. Apoiar as pequenas e médias empresas, promover a assistência ao trabalhador e seus familiares.

 

3.3. Serviços para Inclusão Social

3.3.1. Saúde Pública

Incluindo o saneamento básico e habitação

3.3.1.1. Saúde

3.3.1.1.1. Evoluir de uma lógica burocrática para uma lógica gerencial; de um modelo clínico para um modelo de controle epidemiológico; do centralismo clientelista para uma descentralização racionalizada e regionalizada;

3.3.1.1.2. Definir e implantar maior autonomia hospitalar (via consórcios municipais ou transformação em organizações sociais);

3.3.1.1.3. Definir e implantar serviços ambulatoriais;

3.3.1.1.4. Descentralizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, a vigilância sanitária e epidemiológica;

3.3.1.1.5. Reduzir as doenças contagiosas;

3.3.1.1.6. Reduzir a mortalidade geral, segundo as causas de maior incidência, através de campanhas programas de diagnósticos e afins;

3.3.1.1.7. Aumentar a resolutividade dos serviços de urgência e emergência;

3.3.1.1.8. Implantar programas de PSF - Programa de Saúde da Família nos bairros da Sede e nos Distritos;

3.3.1.1.9. Criar, implantar e manter centro odontológico na Sede e gabinetes dentários nos Distritos.

3.3.1.1.10. Implantação de sistema móvel de realização de exames laboratoriais.

3.3.1.1.11. Aumentar a quantidade e a qualidade do atendimento da rede básica de saúde (atendimento primário), investindo e priorizando a medicina preventiva;

3.3.1.1.12. Manutenção e atualização dos programas desenvolvidos pela Casa da Mulher, Clínica Infantil, Clínica do Idoso, serviços de raio-x, clínica odontológica, serviços de fisioterapia;

3.3.1.1.13. Aumento da quantidade de exames laboratoriais para a rede básica de saúde (atendimento primário);

3.3.1.1.14. Aumento na oferta dos medicamentos na farmácia básica a prefeitura, priorizando os medicamentos essenciais para a prevenção de doenças e aqueles necessários ao pleno funcionamento dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.3.2.1. Saneamento

3.3.2.1.1. Conceder mediante autorização legislativa serviços de abastecimento de água e esgoto à Cesan, sob fiscalização da Administração Municipal;

3.3.2.1.2. Melhorar e ampliar os sistemas de tratamento de água e esgoto da Sede e dos Distritos;

3.3.2.1.3. Aplicar mediante autorização legislativa recursos municipais e de transferências voluntárias nos serviços de saneamento.

3.3.2.1.4. Revisão de programas e contratos firmados junto à CESAN para melhoria do sistema de saneamento básico no município.

 

3.3.2.2. Habitação

3.3.2.2.1. Direcionar a aplicação de recursos públicos, mediante autorização legislativa, na faixa de renda inferior a três salários mínimos;

3.3.2.2.2. Reduzir o déficit quantitativo e qualitativo de habitação, de saneamento;

3.3.2.2.3. Cadastrar terrenos públicos, elaborar os inventários municipais de necessidades de infra-estrutura, agilizar créditos e linhas de atuação (lotes urbanizados, embriões, urbanização de áreas degradadas, regularização fundiária, constituição de associações para as cartas de crédito da CEF).

3.3.2.2.4. Doar casas mediante autorização legislativa, a pessoas carentes, de acordo com os critérios fixados pela Comissão de Moradia criada pelo Prefeito Municipal.

 

3.3.2.3. Educação Pública

3.3.2.3.1. Ampliar a oferta de vagas na pré-escola e no ensino fundamental, formar quadros docentes (articulação com universidades); buscar uma escola pública de qualidade;

3.3.2.3.2. Criar, elaborar e implementar os planos de ensino fundamental;

3.3.2.3.3. Fazer mediante autorização legislativa, parceria com a UFES e outras faculdades para instalação e implantação no Município de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação e pós-graduação;

3.3.2.3.4. Montar, em conjunto com o corpo docente e discente, sistema de democratização da gestão da educação básica e do ensino médio, bem como da avaliação escolar;

3.3.2.3.5. Garantir padrões básicos de funcionamento escolar;

3.3.2.3.6. Garantir a qualidade da informação e de avaliação educacional;

3.3.2.3.7. Mediante autorização legislativa, manter cooperação educacional com o Estado, Escolas e Faculdades particulares;

3.3.2.3.8. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes da educação básica;

3.3.2.3.9. Promover construção, reformas, ampliações de prédios escolares, bem como a dota-los do mobiliário necessário ao funcionamento.

3.3.2.3.10. Promover, mediante autorização legislativa, a contratação de recursos humanos necessários aos preenchimentos de vagas e cargos criados.

3.3.2.3.11 - Fazer mediante recursos de convênios e/ou próprios a aquisição de ônibus para a melhoria da qualidade do transportes escolar.

 

3.3.2.4. Cultura

3.3.2.4.1. Incentivar a criação de bens culturais e promover o acesso da população a esses bens;

3.3.2.4.2. Restaurar/revitalizar bens do patrimônio cultural;

3.3.2.4.3. Apoiar produtores de vídeo, dança, teatro, músico, etc; reaparelhar a banda de músico e o coral municipal; promover a realização de eventos integradores e apoiar estruturas de disseminação cultural;

3.3.2.4.4. Direcionar ações para a promoção da imagem do Município;

3.3.2.4.5. Patrocinar financeiramente shows e eventos culturais e comemorativos.

3.3.2.4.6. Construção e montagem de uma biblioteca pública municipal, com aquisição de livros, computadores e terminais de internet.

 

3.3.2.5. Esporte

3.3.2.5.1. Democratizar a prática de esportes;

3.3.2.5.2. Valorizar o esporte comunitário como fenômeno social;

3.3.2.5.3. Valorizar o esporte estudantil como formador do indivíduo-cidadão, apoiar os municípios na realização de jogos e na formação de recursos humanos;

3.3.2.5.4. Estimular parcerias privadas para o patrocínio nos esportes de rendimento;

3.3.2.5.5. Patrocinar financeiramente shows e eventos esportivos e culturais.

 

3.3.2.6. Assistência Social

3.3.2.6.1. Crianças/Adolescentes

3.3.2.6.1. Criar mecanismos para proteção integral, conjugando-se: políticas sociais básicas, assistência social, proteção especial e garantia de direitos;

3.3.2.6.2. Desenvolver cooperação com outros órgãos do Poder Público e sociedade civil para serviços sócio-educativos e prevenção jurídico-legal;

3.3.2.6.3. Criar espaços e construir unidades de atendimento sócio-educativo e de assistência material e aperfeiçoar condições de funcionamento;

3.3.2.6.4. Apoiar financeiramente o Conselho Tutelar e Fundos de Direitos da Criança e Adolescente, bem como entidades civis ou religiosas que prestam assistências a menores;

3.3.2.6.5. Buscar cooperação financeira do Poder Público e de Organizações Não Governamentais, visando a assistência à criação e adolescente;

3.3.2.6.6. Combater a exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes;

3.3.2.6.7. Implementar campanhas educativas, relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco (violência, prostituição, uso de drogas e exploração no trabalho).

3.3.2.6.8. Implantação de programas de recomposição salarial para os ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar.

 

3.3.2.6.2. Idosos/Portadores de Necessidades Especiais

3.3.2.6.2.1. Vacinar gratuitamente os maiores de 60 anos (sexo masculino) e 55 anos (sexo feminino);

3.3.2.6.2.2. Implementar cursos e projetos de alfabetização e de aprimoramento para a 3ª idade e espaços públicos para escolarização e socialização de portadores de necessidades especiais;

3.3.2.6.2.3. Promover jogos da 3ª idade e atividades esportivas e de lazer para portadores de necessidades especiais;

3.3.2.6.2.4. Celebrar convênios com hospitais ou garantir rede pública para acesso a serviços pelos portadores de necessidades especiais, sobretudo os de baixo renda.

 

3.3.2.6.3. Relação Comunitária/Segmentos Sociais Excluídos

3.3.2.6.3.1. Distribuir alimentos a segmentos sociais carentes através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com encaminhamento de prestação de contas à Câmara Municipal;

3.3.2.6.3.2. Agilizar a identificação de comunidades pobres;

3.3.2.6.3.3. Conter os fatores de expulsão da população rural (migração para cidades);

3.3.2.6.3.4. Desenvolver a assistência comunitária na sede e nos distritos, instituir fóruns participativos, modelagem de planos, agentes e fundos de desenvolvimento municipal;

3.3.2.6.3.5. Desenvolver, em articulação com a sociedade civil e religiosa, manutenção de programas para atendimento a migrantes/população de rua.

 

3.3.2.6.5. Garantia de Direitos aos Cidadãos

3.3.2.6.5.1. Segurança Pública

3.3.2.6.5.1.1. Manter cooperação com as Polícias Militar e Civil, liberando recursos financeiros e humanos para auxiliar no desempenho das atividades de segurança;

3.3.2.6.5.2. Defensoria Pública

3.3.2.6.5.2.1. Firmar convênio com o Estado ou a União, para prestação de serviços de assistência jurídica aos carentes, contratando advogados e estagiários, bem como equipar adequadamente salas para a prestação dos serviços.

3.3.2.6.5.2.2. Apoiar e dar todas as condições necessárias para que o Conselho Municipal de Segurança Pública possa desenvolver suas atividades.