LEI Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 1959
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas 4 escolas municipais neste município de Barra
de São Francisco, nas seguintes localidades no Córrego do Ouro, no Córrego
Brejão, no Córrego Boa Sorte, Fazenda de Antonio Izidoro e a última no Córrego
da Pratinha.
Art. 2º O crédito suplementar será aberto oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de março de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.