LEI Nº 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Modifica a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Convênio com a Associação de Moradores da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes para aquisição de um Mimeógrafo e uma máquina de escrever.

 

Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará à Associação de Moradores da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes os referidos equipamentos tratado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, o anexo I, mais uma item a saber:

 

"22) aquisição de um mimeógrafo e uma máquina de escrever".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

13

 Saúde e Saneamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.94

 Convênio com a Associação de Moradores da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes para aquisição de um Mimeógrafo e uma máquina de escrever.

 

Art. 4º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.49

 Manut. Ativ. Gab. Sec. E Seção de Prom. E Divulgação

3000

 Despesas correntes

3100

 Despesas de Custeio

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3132

 Outros Serviços e Encargos.........................................Cr$ 1.120.000,00

 

 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.