A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma casa com 06 (seis) lotes medindo 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se com a Av.Dep. Luiz Batista, Samuel Augusto Santos, Francisco Inácio dos Santos, Rua Manoel Andrade, pertencente ao Sr.Aleixo Paganotto, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar.
Art. 2º A aquisição se fará mediante prévia avaliação por comissão especialmente designada.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de uma casa de 06 (seis) lotes, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar.
Art. 4º Fica incluída no inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias) uma alínea com o seguinte teor:
“j) aquisição de um imóvel, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar”.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de imóveis descritos no art. 1º, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
41 – Educação da criança de 0 a 6 anos |
190 – Educação Pré-Escolar |
1.78 – Aquisição de uma casa residencial com 06 (seis) lotes em Monte Senir para Pré-Escola. |
4000 – Despesas de Capital |
4200 – Inversões Financeiras |
4210 – Aquisição de imóveis Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 6º Os recursos necessários para a satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
40 – Programação integrada |
138 – Programação especial |
1.05 – Const. de 05 salas para Escolas Integradas na sede e Distritos |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações..................................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.